Importa destacar a destinação preferencial dos apartamentos em andares térreos, construídos pelo poder público municipal nos programas de habitação popular, para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, idosas, com obesidade mórbida ou pessoas que coabitem com parentes portadores de necessidade especial cuja natureza impossibilite ou dificulte o seu acesso aos andares superiores do edifício.
Fazer valer os direitos de melhor acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, idosas, com obesidade mórbida ou pessoas que coabitem com parentes portadores de necessidade especial.
É muito comum ainda vermos diariamente situações que são de total desrespeito com pessoas que se encontram nessa situação. Diante disso, é necessário ir ao encontro dessas pessoas com medidas que as ajude a viver melhor em sociedade, com mais dignidade e justiça.
O Estatuto do Idoso diz, no Art. 3°. que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo: IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações”.
Da mesma forma, a pessoa com algum tipo de deficiência também merece prioridade e atenção especial.
Luisinho Coutinho (Solidariedade)
Data de Publicação: segunda-feira, 07 de julho de 2014
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